CIBERDIREITO - DIREITO DIGITAL - CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA A HONRA


CIBERDIREITO
CRIMES CIBERNÉTICOS CONTRA A HONRA



Pequeno artigo acadêmico que fiz no meu curso de Direito da Faculdades Nordeste - FANOR em parceria com Andressa Veríssimo também acadêmica de direito e orientada pela professora Suelene Oliveira.



Andressa Veríssimo de Queiroz
Antonia Alcimária Paula de Araújo
Orientadora: Suelene Silva Oliveira


Resumo: O presente artigo tem como objetivo trazer a lume que o avanço tecnológico na informática tem influenciado as relações sociais e, por conseguinte, gerado novas condutas criminosas ainda não reguladas. Com a informatização, a internet vem sendo utilizada para a prática de delitos, se tornando uma arma poderosa de longo alcance. Como conseqüência dessas mudanças, está surgindo uma nova área no Direito, o Ciberdireito, pois toda mudança social, é também jurídica, não podendo tais transformações serem ignoradas, sendo necessário atualizar a legislação para que se adéqüem a nova realidade da era digital tratando dos crimes cometidos na internet. O presente trabalho terá como foco principal os crimes contra a honra que são a CALÚNIA, A INJÚRIA E A DIFAMAÇÃO, pois estes são facilmente praticados e propagados via internet.

Palavras-chave: Ciberespaço. Ciberdireito. Crimes cibernéticos. Crimes contra Honra.


1 Introdução



Com a invenção do computador, sobretudo com a criação do PC[1] no final do século XX e de sua utilização como ferramenta primordial de acesso à internet[2], revolucionou-se as relações sociais, onde a internet se tornou um poderoso instrumento universal, possibilitando a conexão e troca de informações em tempo real entre computadores de qualquer lugar do mundo, facilitando o acesso à informação, ao conhecimento, ao entretenimento, onde todos os conteúdos podem ser lançados na rede de computadores[3] para o uso comum dos internautas. Toda essa revolução na informática deu origem ao ciberespaço, sendo este definido como todo o universo virtual onde se dão as relações virtuais entre pessoas, onde não há centralização da informação e do poder de comunicar. O ciberespaço é um universo infinito de informações e dados, contendo todo o conteúdo virtual como sites, e-mails, chats, blogs, sites de relacionamentos[4], permitindo acessos rápidos, simultâneos e em tempo real de milhões de pessoas em todo o mundo.

Segundo o prof. Flamarion[5], o ciberespaço é o produto da interconexão mundial de computadores e a internet é o arquétipo do ciberespaço, ou seja, a rede que congrega o ciberespaço. Qualquer pessoa que esteja conectado a internet pode construir um site sobre qualquer tema e propagá-lo de maneira simples, ou um usuário que tenha mil contatos na sua agenda de e-mail, em alguns segundos pode enviar um artigo para os mil contatos, quando cada um deles acessar o artigo e, se por acaso, cada um deles enviar para mil outros contatos, em minutos um milhão de pessoas lerão tal artigo. Assim sucessivamente em progressão geométrica.

A internet abrange todas as formas de comunicação de massa, contendo todo o conteúdo midiático, como jornais, revistas, vídeo, música, etc, tudo que contenha palavra, imagem e som podendo ser lançado na internet e acessado por milhões de pessoas em todo o mundo, disponibilizando de forma democrática à propagação e o acesso à informação para todo tipo de público.

Temos como exemplo o Orkut[6], com seus milhões de usuários e comunidades, o qual se utiliza da palavra e da imagem, acentuando cada vez mais seu poder devastador de acesso à rede. Já o Youtube[7] utiliza-se de vídeo, com maior potência de informar, desinformar ou ser utilizado na prática de delito. Para se ter idéia, somando-se a tiragem diária de grandes jornais como a Folha de São Paulo, sequer chega-se a um milhão de exemplares. Tal o poder de atingir milhões em minutos interagindo em rede (internet), requer disciplinamento para a garantia dos direitos individuais dos cidadãos e cidadãs. Surge, então, uma nova área no Direito, o Ciberdireito, ou seja, o Direito Digital, sendo este segundo a Dra. Patrícia Peck[8]:

O conjunto de regras e códigos de conduta que regem o comportamento e as novas relações dos indivíduos, cujo meio de ocorrência ou a prova da manifestação de vontade seja o digital, gerando dados eletrônicos que consubstanciam e representam as obrigações assumidas e sua respectiva autoria. Deve, portanto, reunir princípios, leis e normas de auto-regulamentação que atendam ao novo cenário de interação social não presencial, interativo e em tempo real. O Direito Digital é, portanto, a evolução do próprio direito, para atender às mudanças de comportamento e as necessidades de novos controles de conduta gerados pelo uso da Tecnologia. [http//www.pppadvogados.com.br].

O Direito como a ciência do dever ser, está se adequando às novas transformações sociais ocorridas com o desenvolvimento tecnológico, se fazendo necessário para a segurança dessas novas relações e da proteção dos bens jurídicos quando lesionados, pois toda mudança social, é também jurídica.

2. A internet como arma para o crime

A internet é uma ferramenta de comunicação, de interação, de conhecimento e de aprimoramento que nas mãos de muitos se torna uma poderosa arma para se cometer os crimes cibernéticos[9], não sendo necessário ser um Hacker[10] ou um Cracker[11] para praticar os delitos contra a honra, pois basta apenas estar conectado à internet, usar um e-mail, ou o Orkut, ou qualquer outro site de relacionamento e espalhar as mensagens injuriosas, caluniosas ou difamatórias para os contatos. Também existem outros crimes comuns praticados em rede, como pedofilia, pornografia, racismo, pirataria, roubo de senhas, invasão de sistemas e elaboração de vírus, mas que não são nosso alvo no presente trabalho. No caso, o objetivo é tratar dos crimes contra a honra cometidos virtualmente, pela facilidade com que podem ser praticados.

2.1 Tipos de crimes contra a Honra e Ordenamento Jurídico

Os crimes cibernéticos mais fáceis de serem cometidos são os que tratam da Honra, sendo esta conforme Mirabete (2007, p.127), o conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos referentes a uma pessoa. Este conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos de uma pessoa faz com que ela seja respeitada e estimada pela sociedade.

A honra é dividida em subjetiva e a objetiva, sendo a honra subjetiva o sentimento que cada pessoa tem a respeito de si própria, a honra objetiva é a reputação da pessoa, ou seja, é o conceito que a sociedade tem a respeito dela.


Os crimes contra a honra são a calúnia, a difamação e a injúria e estão previstos no ordenamento jurídico nacional, como no artigo 5º inciso X da Constituição Federal de 1988: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.

Vale destacar, o artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.; o art. 139 CPB. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. e o art. 140 CPB. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Os crimes contra a honra também estão disciplinados no Código Penal Militar (arts. 214 e 219); no Código Eleitoral (arts. 324 e 326); na Lei de Imprensa (arts. 20 a 22); na Lei de Segurança Nacional (art. 26); e no Código Brasileiro de Telecomunicações (art. 53, letra i). Os crimes contra a honra praticados virtualmente são punidos em conformidade com o Código Penal Brasileiro e com o contido na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250 de 09.02.67) artigos 20 a 22.


É Importante salientar, que a Lei de Imprensa foi criada com o objetivo de punir os crimes contra a honra praticados através da mídia, a qual dispõe de enorme poder de comunicação com as massas. Assim, ao tempo que garante a liberdade de expressão, pune aqueles que abusam de tal direito. Sem dúvida que o disciplinamento do cibercrime necessariamente levará à atualização da Lei de Imprensa. Deve-se, pois, aplicar a lei de Imprensa aos crimes contra a honra praticados via internet, visto que, o ciberespaço é um veículo de comunicação de massa.
Nos casos mais específicos, a exemplo da difamação em campanhas eleitorais disciplinado pela Lei Eleitoral nº 9.504/97, aplica-se as penas da Legislação Eleitoral, nos demais casos específicos, aplicam-se as leis especiais.


3. Da eficácia de propagação dos Crimes Cibernéticos contra a Honra no Ciberespaço.


Todo o avanço tecnológico na informática tem proporcionado novas formas de comunicação, onde os antigos modelos tinham apenas um centro emissor e vários receptores, como os meios de comunicação de massa, ou um emissor e um receptor, como no caso o telefone. O ciberespaço introduz um novo tipo de interação, na qual não há distinção entre emissores e receptores, sendo que todas as partes podem ocupar ao mesmo tempo as duas posições. A internet, que está no ciberespaço se encontra nesta nova forma de interação, onde todos são locutores e interlocutores, possibilitando uma maior interação entre todos que estão conectados. Nessa perspectiva, os crimes contra a honra que são praticados na internet, são facilmente propagados, sendo acessível a todos, ganhando assim a possibilidade de interação, ou seja, tem um enorme poder de alcance, aumentando e muito os danos causados à honra da vítima.


4 Das dificuldades de repressão e punibilidade dos Cibercrimes


No mundo cibernético, mais especificamente no ciberespaço, surgem barreiras que dificultam a prevenção e repressão dos fatos tidos como criminosos, pois a estrutura de repressão ainda não é muito eficaz, a polícia e a Justiça juntamente com o Ministério Público ainda estão se aperfeiçoando, mas existem avanços. Já foi criado um Departamento na Polícia Federal para tratar das denúncias contra os crimes virtuais, entretanto, a legislação ainda não se adequou, tendo apenas alguns projetos tramitando no Congresso Nacional, existem outros cibercrimes não tipificados, como por exemplo, a invasão de sistemas e a elaboração de vírus que nem mesmo a Lei de Software[12] normatiza (Lei nº 9.609 de 19/02/1998), sendo que nestes casos a penalidade a ser aplicada ainda é uma incógnita.


4.1 Extraterritorialidade e Soberania


Os crimes virtuais não reconhecem fronteiras, não existe limite de espaço, podem ser cometidos de qualquer lugar do mundo, e atingir, por exemplo, uma pessoa aqui do Brasil, então, como ficarão as investigações? E a punição? O fato de não existir fronteiras muitas vezes acaba inviabilizando o conhecimento do autor e o levantamento das provas materiais que o fato requer. Também há as questões de soberania de cada país, a questão da extraterritorialidade e a necessidade de uma legislação específica e Internacional para dirimir os crimes virtuais.


5 Considerações Finais


Há uma enorme importância do aprimoramento do Ciberdireito, para que todas essas novas formas de cometer delitos sejam normatizadas numa legislação especial que contenha princípios, leis e normas de auto-regulamentação que atendam ao novo cenário de interação social não presencial, interativo e em tempo real[13], visto que, todos os comportamentos sociais devem ser regulados dentro da esfera jurídica.


O que o Ciberdireito visa é a punição criminal, reparação civil dos danos morais e materiais sofridos pela vítima e prevenir futuros crimes, sendo que este delito quando praticado virtualmente tem repercussão infinitamente maior do que em qualquer outro meio de comunicação, pois a internet é uma ferramenta virtual que tem um poder de abranger milhões e o conteúdo uma vez lançado na rede mundial de computadores, multiplica-se infinitamente no ciberespaço através do acesso humano.


Pode-se concluir, que o avanço tecnológico pode servir de ferramenta capaz de aumentar a eficácia das condutas criminosas, e que o Ciberdireito surge para regular essas novas condutas, não deixando essas novas relações fora da esfera jurídica, sob pena de não existir mais limites para o crime, principalmente para os cibercrimes. Assegurando assim, a proteção a um bem jurídico tão intrínseco de cada cidadão que é a sua honra subjetiva e objetiva, sendo assim legalmente protegido pelo Ciberdireito o usuário de boa-fé.


6 Referências:


BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL..2005;5 ed. Atlas sp at. Renato n fabrinni
FLAMARION, Tavares Leite. Cibernética, Direito, Ciberespaço. Ciberdireito?. Disponível em: Acesso em: 17/09/2007.

MIRABETE, Julio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. 25.ed. São Paulo: Atlas. 2007. v2, p.127.
______. Código Penal Interpretado. Atualização de Renato N. Fabbrini. 5.ed. São Paulo:Atlas, 2005.

WIKIPÉDIA. Disponível em:


<http://pt.wikipedia.org/> Acesso em: 17/11/2007
Acesso em: 17/11/2007
Acesso em: 17/11/2007
Acesso em: 17/11/2007
Acesso em: 17/11/2007.
PINHEIRO, Patrícia Peck. O que é Direito Digital?. Disponível em: . Acesso em: 17/11/2007.

Notas


[1] Computador Pessoal (do inglês personal computer) obtido em “http://pt.wikipedia.org/wiki/PC”
[2] Conglomerado de redes em escala mundial de milhões de computadores interligados.
[3] Consiste de 2 ou mais computadores e outros dispositivos logados entre si compartilhando dados e trocando mensagens.
[4] Conjunto de meios onde se dá a interação dos usuários da internet.
[5] Flamarion Tavares Leire. Cibernética, Direito, Ciberespaço. Ciberdireito? http//www.datavenia.net/entrevistas/00001092001.htm
[6] Rede social filiada ao Google que tem o objetivo de ajudar seus membros a criarem novas amizades e manter relacionamentos. Obtido em “http://pt.wikipedia.org/wiki/Orkut”
[7] Site da internet que permite que seus usuários carreguem, assistam e compartilhem vídeos. Obtido em “http://pt.wikipedia.org/wiki/Youtube”
[8] Advogada especialista em Direito Digital.
[9] Todo crime cometido virtualmente.
[10] Individuo que elabora e modificam software e hardware de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas, seja adaptando as antigas. Obtido em “http://pt.wikipedia.org/wiki/Hacker”
[11] Termo usado para designar quem pratica a quebra de um sistema de segurança de forma ilegal ou sem ética. Obtido em “http://pt.wikipedia.org/wiki/Cracker”
[12] Programa de computador – é uma seqüência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento. Obtido em “http://pt.wikipedia.org/wiki/Software”
[13] Segundo Patricia Peck. Obtido em: http//www.pppadvogados.com.br
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Comentários

Valdecy Alves disse…
Sem dúvida que a revolução causada pela internet é tão grande quanto ao advento da imprensa por Gutenberg. Permite não só o acesso ao conhecimento, mas a troca on line de informações. Com profundo reflexo nas relações sociais, por conseguinte, eficaz ferramenta para o crime. O direito não tem acompanhado a evolução tecnológica. Eis a maior mensagem do texto. Meus parabéns, Mara!

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