Estado do Ceará é condenado a pagar 200 mil reais de indenização à família de estudante morta na Escola além de pensão para seus pais
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O Estado do Ceará foi condenado a pagar 200 mil reais a título de indenização e pensão a família da estudante Ana Angélia, morta enquanto brincava na trave da quadra esportiva da Escola de 1º Grau do Município de Senador Pompeu. Vale destacar o acompanhamento jurídico do Dr. Valdecy Alves que ajuizou a devida ação. Parabéns Dr. Valdecy pela atuação nesse caso que tocou a todos nós de Senador Pompeu. Finalmente podemos dizer que a justiça começou a ser feita.
Abaixo a transcrição do post do blog do Dr. Valdecy Alves sobre o caso:
ANA ANGÉLICA CONSTANTINO DE LIMA, finalmente, foi justiçada. Faleceu em 19/04/1999, aos 10 anos de idade, na Escola Estadual de 1º Grau, no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, quando inocentemente, a exemplo de muitas crianças, pendurou-se nas traves da quadra esportiva, que não eram fixas. Ao balançar-se nas pesadas traves, como se tivesse fazendo barra, traves com mais de 50 kg, caíram, juntamente com ela, cuja cabeça foi esfacelada pelas ditas traves, estourando a caixa craniana, morrendo instantaneamente. Restou à sua família a revolta, a indignação, a impotência, a perda irreparável, fotos para relembrar e matar saudades; restou à sociedade a estupefação, não compreendendo como uma criança indo para escola pode voltar morta, num acidente na quadra de práticas esportivas. E a escola acabou na delegacia de polícia. E todos os colegas de escola chorosos. Até a quadra ficou como que amaldiçoada!
À família, só restou ajuizar ação na Justiça, buscando indenização por danos morais e danos materiais, bem como para ter caráter pedagógico e chamar a atenção para responsabilidade de todas as escolas, sejam públicas, sejam privadas, quanto a cuidar do bem-estar físico e psicológico dos alunos, enquanto sob sua responsabilidade.
Ajuizei a ação em 06/11/2000, após procurado pela família da menor, ainda abalada e inconsolada. Estado poderoso, procuradores poderosos, vários privilégios processuais, justiça lenta, sem funcionários, um turbilhão de processos... Uma família numa ponta, quase na linha de pobreza, um Estado com bilhões e bilhões de orçamento. Finalmente, após quase 10 anos, foi prolatada a sentença, condenando o Estado do Ceará, todo poderoso, implacável, frio, bom cobrador, péssimo pagador... a indenizar a família da menor, em síntese a:
1) Pagar R$ 200.000,00 por danos morais, devidamente corrigidos;
2) Pagar pensão de 2/3 do salário mínimo até 2014, quando a menor completaria 25 anos, como parte dos danos materiais;
3) A pagar de 2014 a 2054 pensão de 1/3 do salário mínimo à família da menor, como pensão, indenização por danos materiais.
Eis o dispositivo final da sentença:
ISTO POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, e, por conseguinte, CONDENO, o Estado do Ceará:a) Ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos de juros com base na taxa SELIC, não podendo ser cumulada com nenhum outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, visto que a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real, conforme orientação jurisprudencial do STJ (AgRg no REsp 951233/SP e precedentes), a título de indenização por danos morais; b) Ao pagamento de pensão mensal, a título de indenização por danos materiais,no valor equivalente à 2/3 (dois terços) do salário mínimo ao autor, contada a partir da data que a estudante Ana Angélica Constantino de Lima completaria 14 anos (idade mínima admitida pelo Direito do Trabalho) até que ela atingisse 65 (sessenta e cinco anos), destacando-se que, a partir da data em que a estudante completaria o seu 25º (vigésimo quinto) aniversário, a pensão será reduzida a 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente.
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública
Esperava-se condenação do Estado, pois tem sido comum inúmeros outros estados brasileiros serem condenados a pagar indenização a família de presos, assassinados em presídios. Não teria como ser diferente. Pois se o preso está sob a responsabilidade do Estado, este passa a ser responsabilidade do Governo. No mesmo sentido o estudante quando sob a responsabilidade da Escola Pública ou privada, que, a exemplo das prisões, até muralha e seguranças têm. Nesse sentido a sentença é um aviso para que os diretores de escola tenham mais cuidado com os estudantes sob sua guarda, zelando para que o ambiente escolar seja de aprendizado e paz, que seja um ambiente que não facilite quaisquer tipos de acidentes, sobretudo fatais. Corpo são, em mente sã! É o velho ditado romano.
Foram 10 longos anos, em exaustiva batalha jurídica com o Estado do Ceará, que deverá recorrer. Meio caminho andado. Mas com certeza, mais do que recorrer, o Estado deverá cuidar para que acidentes similares não mais ocorram. Esse é o caráter educativo, o mais importante. Assim a morte da Ana Angélica acabará salvando a vida de muitos dos alunos da sua idade por gerações e gerações. Encerro o texto, aconselhando que famílias que passaram por fatos similares acionem a Justiça, que tarda, muita vezes falha e às vezes não falha. Faço homenagem com a seguinte poesia que escrevi para Ana Angélica:
As flores desabrocham
Na sinfonia da primavera
E fazem fervilhar de vida a natureza
Morrem dando lugar aos frutos
Que colorem e com odores adocicam os campos...
Algumas rosas ceifadas pelo imprevisível
Cairão, pétalas no chão!
Seus frutos não serão menores
Pois alimentarão o solo
Que alimenta as roseiras
Garantindo vida
Às novas gerações de primaveras...
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