DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E O PROCESSO DE FRANZ KAFKA
Blind deaf & mute Nancy Calef
Ainda no Capítulo dos Direitos Políticos artigo 14 caput, diz que a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
O que é então essa iniciativa popular? Como exercê-la?
Art. 61 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Parágrafo segundo – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Claro que a maioria da população sequer sabe o que é democracia participativa e nem sonha com mecanismos de participação direta, e mesmo quando sabe e conhece há uma enorme dificuldade devido a burocracia do processo, a começar pela coleta de assinaturas e apresentação do projeto, o que se torna muito mais palpável e real de exercê-la quando se dá no âmbito municipal, pois é exigido apenas a manifestação de cinco por cento do eleitorado (artigo 29, inc. XIII, CF/88) para que o projeto possa ir a votação. Apresentar uma Emenda à Constituição não é nada fácil razão pela qual grupos de cidadãos quando querem levar determinado projeto a votação sempre buscam auxílio a algum deputado que adota o projeto e a sua autoria.
Bom, digo tudo isso, porque venho trazer hoje até você um trecho do livro O Processo de Franz Kafka, que recomendo a leitura por ser ainda muito atual e apropriado para entedermos o indivíduo perante as instituições, a humanidade, o existencialismo. Kafka traz uma visão crítica acerca do Estado Democrático, da Justiça, do Direito e da própria humanidade em si. Há também adaptações para o cinema, que também valem a pena assistir.
Portanto, o que fazemos nessa Democracia participativa?, que a cada dia vemos mais e mais corrupção no parlamento, a cada dia um novo escandâlo, e esses mesmos políticos comprando votos e sendo reeleitos? É dinheiro público na cueca, na meia, na bolsa, menos na mão do miserável e dos reais destinatários das verbas públicas, e ainda pagam um salário de miséria aos professores que são parte tão importante desse processo de construção social.
Hoje trago até você leitor(a), uma reflexão acerca da nossa atuação para a construção de uma sociedade mais justa, mais humana. É certo que quase sempre jogamos essa atuação para os outros, para a política representativa, para o Estado, esquecendo-nos da democracia participativa. Temos todo o aparato legal para atuarmos conjuntamente, todos nós. Não é à-toa que a nossa Constituição é intitulada de Constituição Cidadã, pois nela há clara previsão da participação popular como princípio fundamental, artigo 1°, parágrafo único: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Como o povo pode exercer seu poder diretamente?
Através de Ação Popular, como podemos averiguar no título I dos Direitos e Garantias Fundamentais artigo 5°, inciso LXXIII, diz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade em que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Ou seja, qualquer cidadão sentindo que há um ato imoral por parte do administrador, poderá propor em seu nome uma ação popular com o intuito de anular o ato administrativo. É a pessoa física atuando em defesa da moralidade e do interesse público, sendo a ação popular ferramenta de controle direto dos atos da administração pública.
Ou seja, qualquer cidadão sentindo que há um ato imoral por parte do administrador, poderá propor em seu nome uma ação popular com o intuito de anular o ato administrativo. É a pessoa física atuando em defesa da moralidade e do interesse público, sendo a ação popular ferramenta de controle direto dos atos da administração pública.
Ainda no Capítulo dos Direitos Políticos artigo 14 caput, diz que a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
O que é então essa iniciativa popular? Como exercê-la?
É uma previsão constitucional de participação direta, ou seja, de democracia participativa, onde um grupo de cidadãos na sua cidade, no seu Estado e até mesmo no País, pode apresentar projetos de lei perante o Poder Legislativo, tendo apenas que ser observado alguns requisitos que estão previstos na seção referente ao processo legislativo, onde se regula a iniciativa das leis complementares e ordinárias:
Art. 61 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Parágrafo segundo – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Claro que a maioria da população sequer sabe o que é democracia participativa e nem sonha com mecanismos de participação direta, e mesmo quando sabe e conhece há uma enorme dificuldade devido a burocracia do processo, a começar pela coleta de assinaturas e apresentação do projeto, o que se torna muito mais palpável e real de exercê-la quando se dá no âmbito municipal, pois é exigido apenas a manifestação de cinco por cento do eleitorado (artigo 29, inc. XIII, CF/88) para que o projeto possa ir a votação. Apresentar uma Emenda à Constituição não é nada fácil razão pela qual grupos de cidadãos quando querem levar determinado projeto a votação sempre buscam auxílio a algum deputado que adota o projeto e a sua autoria.
O que se percebe é que não basta somente haver previsão legal de democracia participativa, pois somente através da educação e conscientização de direitos podemos ter uma sociedade conhecedora do seu papel na atuação da democracia direta. Sabemos que está longe de termos representantes realmente preocupados com a educação dos cidadãos e cidadãs, preocupados em adotar políticas públicas que tenham como finalidade deixar o cidadão preparado para votar com consciência, para a maioria dos eleitos, é importante ter uma sociedade alienada para que eles mesmos possam se manterem no poder. E assim vamos caminhando a passos lentos para uma sociedade onde poucos conseguem filtrar as informações e observar o mundo com um olhar crítico e consciente do seu papel.
Bom, digo tudo isso, porque venho trazer hoje até você um trecho do livro O Processo de Franz Kafka, que recomendo a leitura por ser ainda muito atual e apropriado para entedermos o indivíduo perante as instituições, a humanidade, o existencialismo. Kafka traz uma visão crítica acerca do Estado Democrático, da Justiça, do Direito e da própria humanidade em si. Há também adaptações para o cinema, que também valem a pena assistir.
Portanto, o que fazemos nessa Democracia participativa?, que a cada dia vemos mais e mais corrupção no parlamento, a cada dia um novo escandâlo, e esses mesmos políticos comprando votos e sendo reeleitos? É dinheiro público na cueca, na meia, na bolsa, menos na mão do miserável e dos reais destinatários das verbas públicas, e ainda pagam um salário de miséria aos professores que são parte tão importante desse processo de construção social.
Como veremos nessa pequena passagem do livro O Processo de Kafka, cabe a cada um de nós mudar essa realidade, mesmo que seja difícil, ou mesmo que pareça intangível e impossível, temos que tentar, ou seremos condenados a ficarmos apenas olhando para o quadro que se desenha dia a dia na nossa frente até que será muito tarde para fazermos alguma coisa, pois ficaremos cegos, surdos e mudos e seremos engolidos pela nossa própria omissão.
Assista:
Se você quer ajuizar uma ação popular e não sabe como ou não tem o modelo de petição, basta entrar em contato com o advogado especialista em Direito Constitucional Dr. Valdecy Alves que ele disponibiliza gratuitamente o modelo de ação popular. É só acessar o blog: http://www.valdecyalves.blogspot.com/ ou enviar e-mail para: valdecyc_alves@yahoo.com.br
Comentários
É verdadeira a contribuição que haverás de dar a nossa sociedade, quando em tuas matérias, nos alerta para o caminho em busca do "Cidadão(ã)" de fato e de direito.
Parabéns! Estaremos convidando os internautas, através do Universitários Kariri, para visitação ao teu trabalho.
Saudações,
Hildegardis Ferreira
Terra dos Kariris
"Lugar onde nasce o dia!"
Uma pena que nosso povo desconhece o poder que tem...
Ah, muito obrigada pela visita. Até envergonho-me por minhas despretensiosas palavras diante de tamanha profundidade que são as suas.
Estarei conferindo suas ideias a partir de agora.
Para a relação Direito e Literatura em Kafka, vale a pena um livro do François Ost, "Contar a lei", pela editora da Unisinos.
A Democracia... uma bela empreitada civilizatória...
Abraço!
Gustavo
Para mim, é um prazer manter esse canal de comunicação com pessoas de outros Estados.
Huxley Gilmour
Existe um grave problema na compreensão da condição humana, numa primeira análise. Não se conseguiu vencer ou sair do labirinto imposto pela Modernidade que é a alta individualidade. Enquanto não reconhecermos o Outro como sujeitos, não poderemos falar de todas as manifestações de caráter coletivo, ou seja, DIREITO, DEMOCRACIA, JUSTIÇA, ÉTICA, não poderiam existir porque seus significados ainda não se tornaram pleno em nós.
Muito bom o blog, continue assim.
Abraços
SC
Maturidade não se compra ou encontra; mas se conguista com a idade.
Fiz um comentário anterior, há dois dias, mas alguma coisa deu errada.
Bom, agradeço pela referência gentil ao blog Direito de Opinião.
Cumprimento-a pelo seu blog, onde os textos remetem a uma madura interpretação da realidade.
Louvável para uma jovem. Aliás, brilhante!
Com certeza, onde não há justiça, não prospera o direito; onde não há democracia, não existe também cidadania.
Conheço tanto o Ceará que a saudade sempre vem. Vem de Jericoacoara. Vem de Canoa Quebrada.Mas sempre vem.
Abraços e vida com sucesso.
Wilson.
Obrigada por visitar meu blog.
Já dei uma lida no artigo, muito bacana.
Também agora já estou te acompanhando.
Vamos construindo juntos.
Abraços e ótimo final de semana
Neemias
Doutra feita, CONVIDO VOCÊ, seus seguidores e quem você segue, para lerem matéria sobre o espetáculo SAGRADO E PROFANO, que ocorrerá na cidade de Senador Pompeu, interior do Ceará, no pequeno Distrito de Engenheiro José Lopes. Experiência artística que mobiliza toda a população, que além de encenar a Paixão de Cristo ainda tem os caretas, que há cerca de 70 anos, saem pelas ruas. Experiência artística, social, política, folclórica, econômica..... que merece ser relatada, imitada e, sendo possível, vista e visitada ao vivo. Boa leitura em:
www.valdecyalves.blogspot.com
Outro princípio é o do devido processo legal, inciso LIV.
No caso do livro "O Processo" o personagem não tem direito ao devido processo legal nem a esses outros direitos assegurados na Constituição. Ex:
Inciso LXIV, o preso tem direito à identificação dos responsáveis pela sua prisão ou por seu interrogatório policial.
No caso ao ser preso Josef K não teve o direito de saber quem era a autoridade que lhe dava a ordem de prisão.
inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Como pode Josef K ser preso por um crime que ele não sabe qual é ou se existe tipificação para tal crime?
inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei;
a ordem de prisão não foi fundamentada ferindo também este princípio da fundamentação da ordem de prisão.
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada assistência da família e de advogado.
Josef K também não foi informado sobre seus direitos.
e um dos mais importante é o princípio da ampla defesa e do contraditório que vc encontra ainda no art. 5º da Constituição no inciso LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
o princípio da ampla defesa e do contraditório são os princípios mais violados no presente livro, pois como se defender de uma acusação sem saber do que se está sendo acusado, é a impossibilidade total de defesa de Josef K. É a vitória do arbítrio sobre o indivíduo que sequer tem o direito de defesa.
Bom, espero ter ajudado.
felicidades.