ADIN 4848 - FETAMCE E CONFETAM PETICIONAM JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM DEFESA DA LEI DO PISO - ATACANDO OS FUNDAMENTOS DA ADI 4848, AJUIZADA PELOS GOVERNADORES DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, MATO GROSSO DO SUL, GOIÁS, PIAUÍ E RORAIMA

Matéria retirada do Blog do Dr. Valdecy Alves:
JUNTAMENTE COM A CONFETAM E PRESIDENTES DE FEDERAÇÕES DE MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL
NO PRÉDIO DO MEC EM BRASÍLIA EM DEFESA DA LEI DO PISO

Mais uma vez os governadores atacam a lei do Piso, ajuizando a ADI 4848/2012, no último dia 04/09/2012.  Assinam a petição os seguintes governadores:

1) Mato Grosso do Sul:   André Puccinelli
2) Goiás:                            Marconi Ferreira Perillo Junior
3) Piauí:                             Wilson Nunes Martins
4) Rio Grande do Sul:      Tarso Fernando Herz Genro
5) Roraima:                       José de Anchieta Junior
6) Santa Catarina:            João Raimundo Colombo

O andamento da ADI 4848/2012, com todas as petições, dos governadores, da CONFETAM e da FETAMCE, podem ser acessadas no link abaixo, depois clica em ver peças  eletrônicas:



 
NÃO HÁ TRABALLHO DECENTE QUANDO O PISO E A CARREIRA DOS PROFESORRES NÃO SÃO RESPEITADOS
CAMINHADA DA FETAMCE PELAS RUAS DE FORTALEZA EM AGOSTO DE 2012
Os governadores alegam que o artigo 5º, parágrafo único da Lei Federal nº 11738/2008, viola os seguintes artigos da Constituição Federal:

1) Artigo 25 e seu parágrafo 1º;
2) Artigo 37 e incisos X e XIII;
3) Artigo 61, § 1º, II, "a" e "c";
4) Artigo 165, III;
5) Artigo 169, § 1º I e II;
6) Artigo 206, VIII;
7) Artigo 60, III, do ADCT.

Por que só 04 anos após a lei do piso entrar em vigor descobriram tantas inconstitucionalidades num só artigo? Por que dos 27 Estados apenas 06 alegam tais inconstitucionalidades? Ainda querem que os professores de todo o Brasil devolvam tudo que ganharam a mais caso ganhem a ação, pois segundo eles deveria o reajuste do piso ser pelo INPC, não pelo reajuste do valor aluno, o que provocaria redução salarial. SALÁRIO É IRREDUTÍVEL!


NO PLENÁRIO DO STF NO DIA DO JULGAMENTO DA ADI 4167 - QUE JULGOU O PISO CONSTITUCIONAL
À MINHA ESQUERDA GRAÇA COSTA PRESIDENTA DA CONFEDERAÇÃO DOS MUNICIPAIS DO BRASIL
À MINHA DIREITA VILANI - REPRESENTANTE DA FEDERAÇAO DOS MUNICIPAIS DO CEARÁ
MAIS UMA VEZ ENTIDADES QUE SEMPRE ESTTVERAM NA LUTA EM DEFESA DO PISO E DA CARREIRA

Tanto a FETAMCE, Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, www.fetamce.org.br, como a CONFETAM, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil www.confetam.org.br, precisaram peticionar com urgência, habilitando-se como amicus curiae, pois o pedido de liminar é para ser despachado antes da defesa da União e do Congresso nacional. 

A tese dos governadores é cheia de maldade, de sofismas, de má-fé e de deslealdade processual. Até o presente, a defesa da FETAMCE e da CONFETAM são as únicas e primeiras defesas, que serão lidas pelo Ministro Joaquim Barbosa, que dará algum despacho, porém não sem antes ler a defesa que fizemos com muito orgulho para as citadas entidades. De ressaltar que na ADI 4167, ambas também peticionaram!

Não há como aceitar ser inconstitucional o piso ser reajustado pelo valor aluno, de forma a passar ser reajustado pelo INPC, o que redundaria em prejuízos imensos para professores e enriquecimento ilícito para gestores que não têm qualquer compromisso com a educação de qualidade e com direitos fundamentais dos profissionais do magistério.

ELES QUEREM OS RECURSOS DO FUNDEB PARA ELES! NÃO ESTÃO NEM AÍ COM O DIREITO À EDUCAÇÃO! Chegou a hora de todo o movimento sindical do Brasil e profissionais do magistério se unirem na defesa à proteção aos seus direitos sociais e ao direito humano do aluno ter acesso a uma política educacional realmente de qualidade. Sem baixar a guarda nos Municípios, nos Estados, no Congresso Nacional e na outra ADI, que já julgou o piso constitucional. A guerra se divide em mil batalhas, mas os professores são milhões! Têm um exército muito maior e sãoo compromissados com o Estado de direito e com a democracia. A LUTA, TODOS, POIS!

Comentários

Anônimo disse…
Todos nós educadores estamos de parabens! A ADI 4848 impetrada pelos "inimigos da educaçao" foi indeferida pelo Ministro Joaquim Barbosa! Decisão ainda não definitiva, mas representa um passo importante para a educação brasileira! Vamos ficar na expectativa até que o STF julgue a causa definitiva.

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