CONSTITUI INTENÇÃO ... DIREITO À ALIMENTAÇÃO
- - Olá amig@s, estive refletindo sobre a nossa Carta Magna nesse fim de semana, pensando no rol de direitos que lá estão... e vi que mais um direito fundamental foi acrescido ao artigo 6º da Constituição, que é o direito à alimentação (Emenda Constitucional nº 64/2010) : - “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação , o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” - Um direito que sem dúvida alguma merece ser positivado tanto quanto os demais direitos já contidos em nossa Carta Maior, o que me preocupa é a sua real efetividade, espero muito que não caia no esquecimento, na obscuridade e nas constantes violações que sofrem os demais direitos. Cabendo a cada um de nós lutarmos e exigirmos do Estado e de nós mesmos que tais direitos se efetivem, que deixem a letra morta da lei e façam parte da nossa realidade social. Não se poderá nunca di