ESTABILIDADE GESTACIONAL - DA ESTABILIDADE DA GRÁVIDA SERVIDORA PÚBLICA, CONTRATADA, CARGO EM COMISSÃO OU COM QUALQUER VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
OBS: PERGUNTAS devem ser enviadas diretamente para meu e-mail: marapaula@hotmail.com Primeiramente devemos nos perguntar o que legitima o poder público, seja municipal, estadual ou federal a demitir as trabalhadoras gestantes sejam contratadas ou comissionadas, uma prática muito conhecida em todo o Brasil, principalmente em período eleitoral, quando mudam os prefeitos ou governadores, estes se acham no direito de demitir os trabalhadores que consideram como aliados políticos do perdedor, não sabendo diferenciar o servidor público na sua função do cidadão que tem o direito e a liberdade de votar e apoiar o seu candidato ou candidata, cometendo toda forma de arbitrariedades, seja transferindo os concursados ou demitindo os contratados. Uma realidade que não poupa sequer as grávidas, que por força da Constituição Federal gozam da estabilidade provisória como adiante aprofundaremos. Respondendo ao questionamento do início: NADA LEGITIMA O GESTOR OU GESTORA PÚBLICA DE DEMI