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Mostrando postagens de abril, 2011

ADI 4167 JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE - ACABOU O PESADELO - GOVERNADORES AJUIZADORES DA ADI DERROTADOS - PROFESSORES DE FORTALEZA JÁ EM GREVE

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Postagem do Blog  Valdecy Alves Professores de Fortaleza em Greve  -  27/04/2011 - SINDIUTE/UTE Já reivindicando a implementação do Piso Conforme Decisão do Supremo Tribunal Federal Foto: Mara Paula A ADI 4167  FOI FINALMENTE JULGADA NA ÍNTEGRA EM 27 DE ABRIL DE 2011 -  PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - QUAL A REPERCUSSÃO DA DECISÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL? VEJAMOS: O PISO É CONSTITUCIONAL : O objetivo da  ADI 4167 , segundo a vontade dos governadores, era declarar a inconstitucionalidade do piso. MAS FORAM OBTIDOS SEIS VOTOS CONTRÁRIOS. A decisão final quanto ao piso é  QUE É CONSTITUCIONAL . Como os votos pela constitucionalidade atingiram o  quorum , que é de no mínimo 06 votos,  A DECISÃO TEM EFEITO VINCULANTE , deve ser observada pelos municípios, estados da Federação e pelo Poder Judiciário ao proferir decisões.  Restando ainda que  piso é vencimento básico , não mais a remuneração anunciada pela liminar outrora concedida, logo toda vantagem

ADI 4167 - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO É JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF

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Entenda o que vai mudar a partir do julgamento de parte da ADI 4167. Foi declarada a constitucionalidade da fixação do piso como vencimento base para a jornada de 40 horas semanais. Abaixo postagem do Blog do Dr. Valdecy Alves que explica os efeitos do julgamento e as perspectivas das futuras decisões: Caminhada dos Professores nas Ruas de Fortaleza - 2010 -  Em defesa do Piso A parte principal da  ADI 4167/2008 , dos 05 governadores, atualmente só quatro a mantêm, dentre eles o Governador do Ceará Cid Gomes, foi julgada ontem e terá muito impacto na vida de milhões de profissionais da educação.  O Supremo Tribunal Federal Declarou: 1)  O Piso Nacional é Constitucional , cabe realmente à União fixá-lo. Não como defendiam ser de competência de cada Estado e de cada Município fixar que piso pagar aos professores. NESSE PONTO FOI MANTIDO O MESMO ENTENDIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA LIMINAR DE 2008, QUE TAMBÉM JULGARA CONSTITUCIONAL O PISO; 2)  O piso é vencimento básico e não rem